{"provider_url": "https://www.registro.sp.leg.br", "title": "O que a C\u00e2mara Municipal faz?", "html": "<p>Art. 38 \u2013 Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, ressalvadas as especificadas no \u00a71\u00ba, do artigo 41 e especialmente sobre (reda\u00e7\u00e3o de acordo com a Emenda n\u00ba 005, de 02/12/04):</p>\r\n<p>I \u2013 sistema tribut\u00e1rio municipal, institui\u00e7\u00e3o de impostos, taxas, contribui\u00e7\u00f5es de melhoria, bem como autoriza\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e remiss\u00e3o de d\u00edvidas;</p>\r\n<p>II \u2013 plano plurianual, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, or\u00e7amento anual, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, d\u00edvida p\u00fablica e empr\u00e9stimos externos, a qualquer t\u00edtulo, pelo Poder Executivo;</p>\r\n<p>III \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais;</p>\r\n<p>IV - autoriza\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais, concess\u00e3o administrativa de uso de bens municipais, aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis e m\u00f3veis, bem como autoriza\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis e m\u00f3veis, salvo quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o sem encargo; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n\u00b0 28, de 2010)</p>\r\n<p>V \u2013 cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos e fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos, inclusive os dos servi\u00e7os da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>VI \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou particulares e cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios; (Revogada pela Emenda n\u00b0 28, de 2010)</p>\r\n<p>VII \u2013 delimita\u00e7\u00e3o de per\u00edmetro urbano;</p>\r\n<p>VIII \u2013 denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;</p>\r\n<p>IX \u2013 altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;</p>\r\n<p>X \u2013 cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Secretarias e Departamentos Municipais; XI \u2013 bens do dom\u00ednio do Munic\u00edpio e prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;</p>\r\n<p>XII \u2013 terras devolutas do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 39 \u2013 Compete, privativa e exclusivamente, \u00e0 C\u00e2mara Municipal:</p>\r\n<p>I \u2013 eleger a Mesa, bem como destitu\u00ed-la na forma regimental;</p>\r\n<p>II \u2013 constituir as Comiss\u00f5es, bem como a destitui\u00e7\u00e3o de seus membros, na forma regimental;</p>\r\n<p>III \u2013 elaborar o seu Regimento Interno;</p>\r\n<p>IV \u2013 dispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o de sua Secretaria, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es, de seus servi\u00e7os e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, tendo como limite m\u00e1ximo os valores percebidos como remunera\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, a qualquer t\u00edtulo, pelo Prefeito Municipal;</p>\r\n<p>V \u2013 dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conceder-lhes licen\u00e7a para ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias, tomar conhecimento de suas ren\u00fancias e afast\u00e1-los definitivamente do exerc\u00edcio dos cargos;</p>\r\n<p>VI \u2013 fixar em cada legislatura, para a subseq\u00fcente, por resolu\u00e7\u00e3o, subs\u00eddio dos Vereadores, do Presidente da C\u00e2mara Municipal, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, observando-se o que disp\u00f5e o art. 37, XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devendo, obrigatoriamente, ser fixadas, at\u00e9 90 (noventa) dias antes das elei\u00e7\u00f5es para preenchimento desses cargos para a legislatura seguinte; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n\u00b0 35, de 2020)</p>\r\n<p>VII \u2013 criar comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito sobre fato determinado que se inclua na compet\u00eancia municipal, sempre que o requerer pelo menos um ter\u00e7o de seus membros;</p>\r\n<p>VIII \u2013 tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, no prazo de noventa dias ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, o qual s\u00f3 deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>IX \u2013 sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;</p>\r\n<p>X \u2013 fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;</p>\r\n<p>XI \u2013 suspender, no todo ou em parte, a execu\u00e7\u00e3o de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do Poder Judici\u00e1rio;</p>\r\n<p>XII \u2013 convocar Secret\u00e1rios Municipais ou, na inexist\u00eancia, Diretores de Departamentos, para prestar, pessoalmente, informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos previamente determinados, no prazo de quinze dias, importando crime de responsabilidade a aus\u00eancia sem justificativa;</p>\r\n<p>XIII \u2013 deliberar, mediante resolu\u00e7\u00e3o, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua compet\u00eancia privativa, por meio de decreto legislativo;</p>\r\n<p>XIV - requisitar informa\u00e7\u00f5es dos Secret\u00e1rios Municipais ou dos Diretores de Departamentos sobre assunto relacionado com sua pasta, importando crime de responsabilidade n\u00e3o s\u00f3 a recusa ou n\u00e3o atendimento, no prazo de quinze dias sen\u00e3o tamb\u00e9m o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es falsas;</p>\r\n<p>XV \u2013 receber a den\u00fancia e promover o respectivo processo, no caso de crime de responsabilidade do Prefeito;</p>\r\n<p>XVI \u2013 Conceder t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes servi\u00e7os ao Munic\u00edpio, mediante Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de, no m\u00ednimo 2/3 (dois ter\u00e7os de seus membros)(reda\u00e7\u00e3o de acordo com a Emenda n\u00ba 006, de 03/03/2005).</p>\r\n<p>XVII \u2013 Dar denomina\u00e7\u00e3o a pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos. (Acrescentada pela Emenda n\u00b0 32, de 2012)(inciso XVII foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo nos autos da ADI n\u00ba 0056125-37.2013.8.26.0000, julgada em 14/08/2013)</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.registro.sp.leg.br/author/carlos", "provider_name": " ", "type": "rich"}