Anistia de multas e juros de mora de Dívidas Ativas é aprovada no Plenário da Câmara de Registro

por Pati — publicado 27/03/2019 16h09, última modificação 27/03/2019 16h09

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Registro, nesta segunda-feira (25), o Projeto de Lei nº 1788/2018, que dispõe sobre créditos tributários do Município de Registro e dá dispensa e redução de multas e juros de mora de dívidas ativas através de anistia. O PL foi aprovado por unanimidade do Plenário, e para entrar em vigor deve passar pela aprovação do prefeito. Estão inclusos todos os créditos vencidos até 30 de dezembro de 2018 e, terá validade até 120 dias após a publicação da Lei.

O PL impõe critérios diferentes para o pagamento de acordo com o número de parcelas: 100% de desconto (multas e juros de mora) para pagamento à vista; 80% de desconto (multas e juros de mora) para pagamento entre 2 e 6 parcelas; 60% de desconto (multas e juros de mora) para pagamento entre 7 e 12 parcelas; 40% de desconto (multas e juros de mora) para pagamento entre 13 e 18 parcelas; 20% de desconto (multas e juros de mora) para pagamento entre 19 e 36 parcelas. O contribuinte que já se beneficiou de duas anistias anteriores e não honrou com os compromissos naquela época, poderá realizar o acordo com 100% de desconto (multas e juros de mora) à vista ou com 50% de desconto (multas e juros de mora) em até 6 parcelas.

O primeiro pagamento deve ser efetuado no máximo em 24 horas após o acordo e as parcelas têm o valor mínimo de R$ 60,00.