Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 12/06/2017 15h45, última modificação 20/10/2021 14h18
Dúvidas frequentes da população.

FAQ

Perguntas

 

1 – O que faz a Câmara Municipal?

2 - Qual é o endereço, contato e horário de funcionamento?

3 - Qual o salário do Vereador?

4 - Qual o salário do Presidente?

5 - Qual o horário das sessões?

6 - O Vereador recebe pela sessão extraordinária?

7 - Como faço para participar da Tribuna Livre?

 

Respostas

 

1 – O que faz a câmara municipal?

Resposta: Conforme art. 38 da Lei Orgânica do Município de Registro a Câmara Municipal:

Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, ressalvadas as especificadas no §1º, do artigo 41 e especialmente sobre:
I – sistema tributário municipal, instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria, bem como autorização de isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas;
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos, a qualquer título, pelo Poder Executivo;
III – autorização para abertura de créditos suplementares e especiais;
IV - autorização para concessão de serviços públicos, concessão de direito real de uso de bens municipais, concessão administrativa de uso de bens municipais, alienação de bens imóveis e móveis, bem como autorização para aquisição de bens imóveis e móveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
V – criação, alteração e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
VII – delimitação de perímetro urbano;
IX – alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
X – criação e extinção de Secretarias e Departamentos Municipais;
XI – bens do domínio do Município e proteção do patrimônio público;
XII – terras devolutas do Município.

E compete exclusivamente, conforme art.39:

I – eleger a Mesa, bem como destituí-la na forma regimental;
II – constituir as Comissões, bem como a destituição de seus membros, na forma regimental;
III – elaborar o seu Regimento Interno;
IV – dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, funções, de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, tendo como limite máximo os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal;
V – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conceder-lhes licença para ausentar-se do Município por mais de quinze dias, tomar conhecimento de suas renúncias e afastá-los definitivamente do exercício dos cargos;
VI – fixar em cada legislatura, para a subseqüente, remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, observando-se o que dispõem os arts. 37, XI e 153, III, da Constituição Federal, devendo, obrigatoriamente, ser fixadas, essas remunerações, até noventa dias antes das eleições para preenchimento desses cargos para a legislatura seguinte;
VII – criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;
VIII – tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, no prazo de noventa dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, o qual só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
IX – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
X – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
XI – suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Poder Judiciário;
XII – convocar Secretários Municipais ou, na inexistência, Diretores de Departamentos, para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de
quinze dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;
XIII – deliberar, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais
casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo;
XIV - requisitar informações dos Secretários Municipais ou dos Diretores de Departamentos
sobre assunto relacionado com sua pasta, importando crime de responsabilidade não só a
recusa ou não atendimento, no prazo de quinze dias senão também o fornecimento de
informações falsas;
XV – receber a denúncia e promover o respectivo processo, no caso de crime de
responsabilidade do Prefeito;
XVI – Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a
pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços ao Município, mediante
Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços de seus membros)
XVII – Dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos.

2 - Qual é o endereço, contato e horário de funcionamento?

Resposta: A Câmara está localizada na rua Shitiro Maeji nº 459, Centro, tel: (13) 3828-1100 horário de funcionamento das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30, devido a pandemia estamos com restrição de acesso às dependências da Câmara.

3 - Qual o salário do vereador?

Resposta: O salário do vereador, conhecido como subsídio, para a Legislatura 2021/2024 é de R$ 5.700,00, não podendo receber nenhuma remuneração adicional pelo seu serviço além do subsídio.

4 - Qual o salário do Presidente?

Resposta: O salário do Presidente, também conhecido como subsídio, para a Legislatura 2021/2024 é de R$ 6.700,00, não podendo receber nenhuma remuneração adicional pelo seu serviço além do subsídio.

5 - Qual o horário das sessões?

Resposta: As sessões ordinárias ocorrem nas segundas-feiras ás 19:00 horas, as reuniões das comissões às quintas-feiras às 18:00 horas, e as sessões extraordinárias que são realizadas em dias que houver necessidade, lembrando que os horários das reuniões das comissões podem variar quanto ao horário e dia, de acordo com a necessidade da comissão.
Devido a pandemia as sessões ordinárias e extraordinárias estão ocorrendo de forma remota, com transmissão no Facebook.

6 - O Vereador recebe pela sessão extraordinária?

Resposta: O Vereador não recebe pela sessão extraordinária, pois o mesmo recebe o subsídio (salário), em parcela única, não podendo ter acréscimos.

7 - Como faço para participar da Tribuna Livre?

Resposta: Conforme o art. 293 do Regimento Interno, será permitido o uso da palavra em todas as Sessões Ordinárias pelos representantes de entidades, associações circunscritas no município e ao cidadão com domicilio eleitoral no Município de Registro respectivamente, mediante prévia inscrição, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), em livro próprio na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal contendo:
I – a identificação e qualificação:
a) da entidade ou associação;
b) do representante;
c) do cidadão;
II - do tema a ser abordado.
§ 1º Ficará sem efeito a inscrição da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.
§ 2º O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna, sendo esta decisão irrecorrível, quando:
a) a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente ao Município.
b) a matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais.
§ 3º Da qualificação pessoal constará o número e a seção de votação do título eleitoral
§ 4º Cada orador da Tribuna Livre disporá de 10 (dez) minutos para fazer uso da palavra vedados os apartes.
§ 5º O número de oradores inscritos para Tribuna Livre, será de um por Sessão Ordinária.
§ 6º Será cassada a palavra e vedada futura inscrição pessoal do orador que usar de linguagem ou procedimento incompatível com a dignidade da Câmara.
§ 6º Consignar-se em livro próprio, assinado pela Mesa Diretora, a realização e as ocorrências da Tribuna Livre.
§ 7º O orador da Tribuna Livre só poderá fazer nova inscrição para uso da mesma, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da inscrição anterior.