Comissão Processante contra prefeita é caracterizada como improcedente e arquivada pelos vereadores

por admin publicado 04/03/2010 09h35, última modificação 19/11/2015 09h02

Aberta em setembro deste ano, após a denúncia de um munícipe, os vereadores abriram uma Comissão Processante (CP) contra a prefeita, sob a alegação a de descumprimento a Lei ao não responder requerimentos de informações nos prazos estipulados pela lei. De acordo com o relatório da Comissão, elaborado pelo vereador Fred Simões e aprovado em Plenário na última segunda-feira (14/12), a CP foi arquivada.

Segundo o relatório, assinado pelos três membros da CP (Aquino – presidente; Fred Simões– relator e Dr. Petrônio – membro) a prefeita “não deixou de responder, ou, retardou propositadamente, as respostas aos requerimentos formulados pelo denunciante, e, ademais, que o volume de requerimentos formulados por aquele (denunciante) fogem à razoabilidade”.

Conforme as investigações apuraram, o denunciante formulou uma quantidade alta de requerimentos em um curto espaço de tempo, forma 151 solicitações de informações em 8 meses. “A ausência de razoabilidade ficou comprovada, pois um só munícipe apresentou mais requerimentos que todos nós (vereadores) juntos no mesmo período de tempo. Se vários munícipes solicitassem no mesmo período a mesma quantidade de informações, mesmo possuindo o direito de acesso às informações públicas, paralisaríamos a Prefeitura”, disse Dr. Petrônio.

O único vereador a votar contrário ao arquivamento da CP foi o Cleiton Peniche, que justificou sua posição afirmando, “a Prefeitura tem que responder sim, e dentro dos prazos legais”.

Denúncia - assinada pelo morador de Registro Marco Aurélio Rachid Batalha, a denúncia apontava que a prefeita Sandra Kennedy teria cometido “prática de infração político-administrativa”, ao praticar atos contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática (conforme Decreto Lei 201/67). Ainda conforme documentos apresentados na denúncia a prefeita teria descumprido o Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal (A Administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal no prazo máximo de 15 dias úteis, certidão dos atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar sua expedição) ao não responder os Requerimentos protocolados pelo denunciante.