Vereadores aprovam a licença maternidade de 180 para os servidores públicos municipais de Registro

por comunicacao — publicado 14/09/2010 17h09, última modificação 19/11/2015 09h02

Em regime de tramitação extraordinária, a Câmara Municipal de Registro aprovou nesta última quarta-feira (08/09) o Projeto de Lei Complementar 38/2010, ampliando a licença maternidade das funcionárias públicas municipais de 120 para 180 dias. A alteração na legislação municipal concede também ampliação da licença no caso de adoção ou guarda judicial para 120 dias (lei em vigor prevê 90 dias). O PLC deve agora passar pela sanção da prefeita para entrar em vigor.

Para as gestantes o PLC prevê a licença de 180 dias sem prejuízo de remuneração e após este período, ainda garante dois descansos de meia hora cada por dia, para a amamentação até que a criança complete seis meses. No caso da adoção ou guarda judicial, a licença é de 120 dias, desde que a criança tenha idade inferior a um ano e meio. A nova legislação engloba as mães que já estão em licença (no dia da publicação da lei).     

Vereadores aprovam a licença maternidade de 180 para os servidores públicos municipais de Registro II  

A ampliação da licença maternidade era aguardada desde março deste ano, quando no Dia Internacional da Mulher, a prefeita anunciou que pretendia adotar a ampliação. A expectativa fez com que os vereadores apresentassem um requerimento de tramitação extraordinária e votassem o projeto o mais breve possível. De acordo com estudos da Prefeitura, nos últimos três anos, 51 funcionárias municipais usufruíram do beneficio da licença maternidade, resultando num gasto total pela OMSS (Organização Municipal de Seguridade Social) de cerca de R$ 191 mil com o benefício. Ainda conforme estudos da Prefeitura (constantes no PLC), o gasto extra com a ampliação da licença maternidade será custeado pela Prefeitura e não pela OMSS, já que os 60 dias a mais na licença não são considerados como benefício previdenciário.