por reg
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publicado
09/03/2017
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última modificação
10/04/2017 15h38
À Mesa Diretora cabe, além de outras atribuições consignadas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno ou dele implicitamente resultante, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. O mandato da Mesa é de dois anos.
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História