Câmara de Registro efetiva a Lei de padronização dos uniformes das escolas municipais

por comunicacao — publicado 27/06/2013 23h29, última modificação 19/11/2015 09h02

Sancionada nesta semana, pela Câmara Municipal de Registro, a Lei de padronização dos uniformes escolares da rede municipal de ensino, deve marcar uma maior economicidade aos cofres públicos – este foi o argumento usado pelos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei, de autoria da vereadora Drª Inês Kawamoto (PSDB). A nova Lei Municipal fixa que cada modelo de uniforme escolar seja estipulado por um período mínimo de 10 anos, sem alterações em suas características, exceto em razão de avanços tecnológicos que garantam maior conforto e durabilidade aos alunos.
A lei foi idealizada após a declaração da Prefeitura de Registro, no início deste ano, de que vários uniformes, de diferentes modelos, de vários governos anteriores estavam sem reutilização nas dependências da Secretaria de Educação. Após a aprovação unanime do Plenário, o Prefeito acabou vetando parcialmente alguns artigos, alegando inconstitucionalidade, porém para os vereadores o projeto estava dentro da legislação vigente, por isso derrubaram o veto parcial e a Lei foi sancionada.
A padronização deve ser idealizada dentro de parâmetros de qualidade e segurança do vestuário estudantil, e deixa a critério da Administração Municipal a decisão sobre cores, conforto, durabilidade e adaptação às condições climáticas locais, obrigando apenas a utilização do brasão oficial do Município de Registro e a inscrição “Prefeitura Municipal de Registro”. Por outro lado proíbe o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os uniformes escolares à gestão municipal ou a partidos políticos, para assim poderem ser utilizados em diversos anos consecutivos, reduzindo assim os custos.