Comissões Permanentes da Câmara de Registro analisam projeto de Lei da “Ficha Limpa” também aos funcionários de comissão e confiança

por comunicacao — publicado 23/05/2012 14h57, última modificação 19/11/2015 09h02

Está em análise nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Registro um projeto de lei que estabelece restrições similares às da “Lei Ficha Limpa” no provimento de cargos comissionados no Poder Público Municipal. O Projeto de Lei nº 07/2012, de autoria do vereador André Kikuchi (PMDB), que veda a nomeação para cargos em comissão e confiança no Município de Registro. Se aprovada e sancionada a lei valerá tanto para o Executivo como para o Legislativo Municipal.

Para o vereador André, a intenção ao apresentar o projeto é de “resgatar a confiança e a credibilidade de todos os envolvidos no processo da administração da cidade e de tomada de decisões”. O PL “ficha limpa de Registro” regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal, que dentre outras normas versa sobre os princípios que norteiam a administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Antes mesmo de apresentar o projeto, o vereador André se preocupou com a legalidade da matéria não causar falsa expectativa na população. “Para que não restem dúvidas acerca da constitucionalidade da norma, esclareço que não se trata de criação, extinção ou reformulação de funções públicas, o que atrairia a iniciativa exclusiva a prefeita. Meu projeto apenas fixa requisitos de probidade e moralidade para aqueles que irão compor a Administração do Município, prevalecendo assim a ética e a responsabilidade pública”, explicou André.

Após a análise das Comissões Permanentes o projeto deve passar pela aprovação do Plenário da Câmara e se aprovado pela sanção da prefeita para só depois virar Le i em Registro.