Projeto que proíbe queimadas em áreas urbanas é aprovado pela Câmara de Registro

por Pati — publicado 30/08/2017 15h20, última modificação 30/08/2017 15h20

“Segurança e Saúde Pública motivou o vereador Fábio Tatu a apresentar o PL”

Foi aprovado neste último dia 21, no Plenário da Câmara Municipal de Registro, a proibição da realização de queimada nas vias públicas e interior de imóveis, públicos ou particulares, localizados na zona urbana do Município de Registro. Se sancionada pelo Prefeito, a Lei entrará em vigor, e estipulará penalidades aos infratores.

De acordo com o autor do Projeto, o vereador Fábio Tatu (PPS), a proibição é necessária pois as queimadas são nocivas ao meio ambiente, à segurança e à saúde. “Essa prática de queimar detritos sólidos, transformando-os em substâncias gasosas e tóxicas, gera um aumento considerável, no atendimento nos Postos de saúde e hospitais, onde os principais afetados são crianças e idosos”, justificou Tatu ao apresentar o PL.

Segundo o PL aprovado, será considerado infrator, o executor da queimada e responderão solidariamente como infrator, o mandante, quem estiver na posse direta do imóvel e o proprietário do imóvel. E as infrações cometidas no horário compreendido entre as 18 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados, serão apenadas com o valor da multa em dobro.